Nº 351 . ANO XXIX . AGOSTO 2018 . BR EM AÇÃO
SESCON-SP E FENACON ANUNCIAM NOVA BATALHA EM DEFESA DO EMPREENDEDORISMO
Veto do Presidente Michel Temer ao projeto de readmissão de empresas excluídas do Simples Nacional leva entidades ao Congresso para mais um corpo a corpo em defesa das empresas desenquadradas do sistema simplificado
Os números falam por si: mais de 13 milhões de desempregados; PIB projetado de 1,55%; dólar na casa dos R$ 3,80; e uma estimativa de inflação de 4,03% em 2018. A economia brasileira não vai bem, e para completar, as micro e pequenas empresas que estavam enquadradas no Simples Nacional e perderam o enquadramento por conta de dívidas, receberam, no início de agosto, um “veto” bem redondo do presidente Michel Temer à volta delas ao sistema simplificado.
Essas empresas já contavam com a readmissão ao Simples, depois de o Congresso ter aprovado, em julho, o PLC 76/2018, de autoria do deputado federal Jorginho Mello (PR-SC). Para retornarem ao Simples Nacional, os interessados deveriam aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o Pert-SN, instituído pela LC 162, de 2018.
O apoio do Congresso aos micro e pequenos negócios tem uma razão especial: estas organizações foram responsáveis pela geração de 47,4 mil empregos no país em março, segundo o Ministério do Trabalho. Um número que corresponde a 84% do total de postos criados no mês, que ficou em 56,1 mil. No mesmo período, as médias e grandes empresas contrataram 5 mil pessoas e a administração pública, 3,6 mil.
No primeiro trimestre, os pequenos negócios admitiram quase 200 mil trabalhadores. Enquanto isso, as médias e grandes empresas tiveram saldo de 4,8 mil demissões. Esse desempenho superior vem ocorrendo desde 2007. Mesmo em anos com prevalência de demissões, os cortes nos negócios menores foram mais leves do que nas grandes companhias.
O PLC 76/2018 visava auxiliar as empresas que ficaram inadimplentes com o Fisco até o ano de 2017 e foram excluídas do Simples Nacional em 01/01/2018. Os parlamentares criaram um Projeto de Lei que buscava beneficiar as Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Empresários Individuais, que viessem a aderir o PERT-SN, Programa Especial de Regularização Tributária das ME e EPP optantes pelo Simples Nacional.
Devido à grande crise instalada no país, esses pequenos empreendedores foram os mais afetados, tendo ocorrido uma diminuição de seu faturamento, junto com a inadimplência de uma parte dos seus clientes começaram a ter problemas de fluxo de caixa o que foi levando a uma inadimplência com fornecedores, inclusive com o Fisco. Muitos deles chegaram a “fechar as portas”, pois não tinham mais fôlego para sobreviver nessa economia.
Vendo isso, foi criado o PERT-SN que buscava auxiliar essas empresas a se regularizarem com o Fisco, mas muitas delas já haviam sido excluídas desse regime diferenciado (Simples Nacional).
No entanto, o presidente Michel Temer vetou integralmente essa nova lei (Mensagem Nº 421, de 6 de agosto de 2018.) e justificou que seria contrário ao interesse público e inconstitucional. Sendo mais específico, que isso ampliaria a renúncia de receita, sem atender às condicionantes da legislação orçamentária e financeira.
Mas a lei ainda pode ganhar vida, e é para isso que já entraram em ação o SESCON-SP e a Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas). “É preciso apoiar a micro e pequena empresa, que gera emprego neste país. Há prerrogativas constitucionais para isso”, desabafa o presidente do SESCON-SP, Márcio Massao Shimomoto.
O Congresso Nacional pode derrubar o veto presidencial em sessão conjunta, dentro de trinta dias, contados da data do recebimento do veto, e com o voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, obedecendo o art.66, § 4º, da CRFB.
Por parte dos empreendedores, é preciso total atenção aos prazos, pois, caso o Congresso Nacional derrube o veto presidencial, elas poderão utilizar esse benefício no curto prazo de adesão de 30 dias.
O Congresso Nacional pode derrubar o veto presidencial em sessão conjunta, dentro de trinta dias, contados da data do recebimento do veto, e com o voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, obedecendo o art.66, § 4º, da CRFB
Segundo Veto
Este é o segundo veto do presidente Michel Temer a projetos que defendem o micro e pequeno empreendedor. Em dezembro de 2017, o Congresso havia aprovado uma lei complementar, para que as micros e pequenas empresas pudessem ter um sistema de refinanciamento das suas dívidas nos mesmos moldes do sistema criado para atender grandes empresas em novembro do mesmo ano. O texto foi vetado pelo presidente Michel Temer em janeiro de 2018, o que levou à exclusão de milhares de microempresas do Simples.
Em abril, o Congresso derrubou o veto, reabrindo o direito de essas empresas aderirem ao Simples Nacional e fazerem o parcelamento das dívidas. Com a negativa do presidente, porém, as empresas excluídas do regime não poderão retornar como proposto pelos parlamentares.
Com informações da Assessoria de Imprensa do Senado.