
Nº 365 . ANO XXX . OUTUBRO 2019 . BR EM AÇÃO
REFORMA TRIBUTÁRIA: CHEGOU A HORA DE APROFUNDAR OS DEBATES
Os primeiros projetos em andamento no Congresso já despertam a atenção da sociedade e aumentam a expectativa em torno do destino da nova política de tributos do País
Apesar de o mercado ainda aguardar o projeto de reforma tributária do governo, as duas PECs (Proposta de Emenda à Constituição) – 45 e 110 – em andamento no Congresso já aquecem os debates sobre a possibilidade de o país renovar o sistema de tributos. Vários governos abriram a discussão sobre esta renovação, mas sem sucesso devido à dificuldade de atender aos diferentes setores sociais. Desta vez, a crise econômica, a dificuldade de atrair investimentos internacionais e a baixa competitividade do país, agravada pela burocracia e os índices de produtividade encolhidos, intensificam os holofotes sobre a possibilidade de renovação do sistema tributário para que a economia brasileira conquiste espaço e interesse internacional.
Políticos, líderes setoriais e especialistas concordam com a necessidade de simplificação do sistema tributário, principalmente. A forma e o tempo em que este processo se consolidará é que causam as divergências atuais. Além disso, há preocupações específicas como, por exemplo, a possibilidade de aumento da carga tributária do setor de serviços, caso o texto da PEC 45 seja integralmente aprovado, ou mesmo o futuro das empresas enquadradas no Simples Nacional, que por não se apropriarem ou gerarem crédito, podem perder competitividade frente a um sistema de tributos unificados.
Analisando a PEC 45, o SESCON-SP identificou uma sobrecarga nos tributos recolhidos pelas empresas do setor de Serviços. A proposta prevê a unificação dos impostos indiretos sobre a sigla IBS (Imposto Sobre Bens e Serviços), com uma alíquota, sugerida, de 25%, e a gestão feita pelas três unidades da federação representadas por um comitê gestor.
“A alíquota única é mais pesada para o setor de serviços, pois a composição do seu preço é predominantemente mão de obra, e que não gerará crédito na nova sistemática”, explica o presidente do SESCON-SP, Reynaldo Lima Jr.
O advogado Gustavo Brigagão, do BDE Advogados, calcula que este aumento da carga tributária possa chegar a 600%, considerando que o IBS deve substituir apenas os impostos indiretos, como PIS, Cofins e ISS.
E não só isso. Crítico das propostas de reforma tributária que tramitam no Congresso, o ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel (1995-2002), hoje consultor, afirma que, no Brasil, o IBS afronta um princípio constitucional que impede emendar o pacto federativo, que garante autonomia a estados e municípios.
Considerando que não deve haver retrocesso em relação ao IBS, o deputado Alexis Fonteyne, titular da Comissão Especial que discute a Reforma Tributária no Congresso Nacional, acredita que a PEC 45 está mais próxima do ideal para o país neste momento. “Vejo a PEC 45 como uma solução, porque foca nos tributos sobre a produção e consumo, aqueles que afetam o setor produtivo e a geração de emprego, atualmente, e também porque é menos polêmica ao não abordar a tributação sobre renda e propriedade”, diz o parlamentar.
Já Brigagão considera as duas PECs similares. Segundo ele, o que difere uma da outra é o fato de a PEC 45 substituir cinco tributos e a PEC 110 ter uma abrangência maior, podendo chegar a nove 09 ou 10 tributos. “Ambas pretendem ampliar o conceito da não cumulatividade, para que os contribuintes efetivamente paguem o tributo sobre cada fase do produto ou serviço”, pontua. Ele também destaca que outro objetivo dos textos é eliminar qualquer possibilidade de incentivo fiscal para acabar com a guerra entre os estados.
Sobre o Simples Nacional, Brigagão esclarece que os textos em avaliação mantêm os direitos previstos na Constituição, porém diz que o fato de as empresas sob este regime não gerarem crédito pode inviabilizar os negócios com grandes corporações.
Tanto o advogado Brigagão quanto o deputado Alexis Fonteyne concordam com a necessidade de se estabelecer um tempo de transição. “Esta transição tem que existir. Não se pode simplesmente criar um novo grupo de regras e virar a chave”, comenta Brigagão.
Para ele, o texto da PEC 45 atende a praticamente todas as demandas da sociedade, faltando apenas um tratamento adequado às sociedades prestadoras de serviços. “Também precisamos incluir na Constituição o conceito de não cumulatividade amplo e irrestrito como os projetos prometem”, afirma.
O deputado Fonteyne também compartilha da mesma opinião. “Por mim, avançamos. Só precisamos do apoio da União para caminharmos mais rápido”, coloca, ao dizer que considera urgente o aprofundamento das discussões para que a reforma seja aprovada o mais breve possível. “Precisamos considerar que esta é uma reforma que exige transição. Não é como a Previdência, que tem a transição de idade, mas não exige ações da sociedade”, alerta, lembrando que os resultados não serão imediatos.

“A alíquota única é mais pesada para o setor de serviços, pois a composição do seu preço é predominantemente mão de obra, e que não gerará crédito na nova sistemática”, Reynaldo Lima Jr., presidente do SESCON-SP

“Ambas (as PECs 45 e 110) pretendem ampliar o conceito da não cumulatividade, para que os contribuintes efetivamente paguem o tributo sobre cada fase do produto ou serviço”, Gustavo Brigagão, advogado
“Vejo a PEC 45 como uma solução, porque foca nos tributos sobre o a produção e consumo, aqueles que afetam o setor produtivo e a geração de emprego, atualmente, e também porque é menos polêmica ao não abordar a tributação sobre renda e propriedade”, Alexis Fonteyne, deputado federal
UMA OUTRA VISÃO
Na opinião de Everardo Maciel, não é preciso acabar com o modelo de imposto sobre consumo adotado no Brasil, o ICMS, basta reduzir o número de alíquotas, e voltar a coordenar a sua operação, como ocorreu no passado, mas deixou de ser feito devido ao desconhecimento de um novo governo, que extinguiu a secretaria encarregada da tarefa, na reforma administrativa no início do governo de Fernando Collor, nos anos 1990.